logo

LEI Nº 732/2017


 “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2017 e da outras providênicias”.

 

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2017, Crédito Adicional Especial, na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 307.293,27 (Trezentos e Sete Mil, Duzentos e Noventa e Três Reais e Vinte e Sete Centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 307.293,27

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301–ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0010.2027.0000MANUT. DO P.A.C.S (PROGR. AGENTES COMUM. DE SAÚDE)

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.1.90.04.00

Contratação por Tempo Determinado

R$ 11.126,00

0.3.14.300.006

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 1.916,46

0.3.14.300.006

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 2.234,43

0.3.14.300.006

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 80,15

0.3.93.300.020

TOTAL

R$ 15.357,04

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301–ASSISTENCIA BÁSICA

10.301.0010.2097.0000MANUTENÇÃO DO PRAGRAMA SAÚDE BUCAL

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 15.000,00

0.3.14.300.009

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 3.407,05

0.3.14.300.009

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 10.738,60

0.3.14.300.009

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.193,93

0.3.42.300.009

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 2.949,39

0.3.93.300.020

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 15.000,00

0.3.14.300.009

TOTAL

R$ 48.288,97

 

 

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301–ATENÇÃO BÁSICA

10.301.0010.2093.0000MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 5.084,14

0.3.93.300.020

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 27.243,81

0.3.14.300.004

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 15.000,00

0.3.42.300.011

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - PF

R$ 2.792,14

0.3.42.300.011

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 7.846,55

0.3.42.300.011

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.000,00

0.3.14.300.000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 4.000,00

0.3.14.300.007

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.374,25

0.3.42.300.007

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 1.000,00

0.3.14.300.007

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 3.052,50

0.3.14.300.007

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 8.800,00

0.3.14.300.000

TOTAL

R$ 77.193,39

 

 

 

 

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302–ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.0010.2089.0000CONTRIBUIÇÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.71.41.00

Contribuições

R$ 55,81

0.3.42.300.012

TOTAL

R$ 55,81

 

 

 

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302–ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

10.302.0010.2142.0000MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 1.433,91

0.3.42.300.010 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 219,14

0.3.93.300.020 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 827,99

0.3.14.300.010 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.111,75

0.3.93.300.020 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 5.000,00

0.3.42.300.000 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 1.700,03

0.3.42.300.000 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 5.000,00

0.3.42.300.000 

TOTAL

R$ 15.292,82

 

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.303–SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

 

10.303.0010.2021.0000MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FARMACEUTICAS

 

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

 

3.3.90.32.00

Material, Bem ou S. para Dist. Gratuita

R$ 3.476,32

0.3.14.300.005 

 

3.3.90.32.00

Material, Bem ou S. para Dist. Gratuita

R$ 245,10

0.3.93.300.020 

 

3.3.90.32.00

Material, Bem ou S. para Dist. Gratuita

R$ 606,80

0.3.42.300.005 

 

TOTAL

R$ 4.328,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.305–VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL

 

10.305.0010.2029.0000MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL

 

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

 

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 20.000,00

0.3.14.300.016 

 

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

R$ 4.200,00

0.3.14.300.016 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 2.597,88

0.3.14.300.016 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 5.485,99

0.3.93.300.020 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 20.406,67

0.3.14.300.016 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 15.000,00

0.3.42.300.016 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 2.620,22

0.3.93.300.020 

 

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 6.892,67

0.3.42.300.016 

 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$ 5.000,00

0.3.42.300.016 

TOTAL

R$ 82.203,43

 

 

 

 

               

 

 

 

05-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.122–ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

10.122.0010.2010.0000MANUTENÇÃO ENCARGOS C/ A SECRETARIA DE SAÚDE

 

Elemento

Discrição

Valor

Fonte de Recurso

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.000,00

0.3.02.110.000 

 

3.3.90.30.00

Material de Consumo

R$ 1.630,99

0.3.93.300.020 

 

 

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – PF

R$ 2.000,00

0.3.02.110.000 

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - PJ

R$ 10.000,00

0.3.02.110.000 

 

4.4.90.30.00

Material de Consumo

R$ 30.000,00

0.3.02.110.000 

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

R$ 9.000,00

0.3.02.110.000 

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.942,60

0.3.02.110.000 

 

TOTAL

R$ 64.573,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizada a fonte de Superávit Financeiro do Exercício Anterior definidos pelo Artigo 43, § Primeiro, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresenta-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a dotação de que trata o art. 1º até o limite de 30% do seu valor total.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Figueirópolis D’Oeste-MT, 13 de junho de 2017.

 

 

 

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal